Via Gessi em Milão, onde encontra um serviço de aluguer de carros à sua medida
Alugar um carro connosco não podia ser mais simples, pois sabemos que está ansioso por se sentir livre na estrada e aproveitar a sua estadia ao máximo. Independentemente do seu destino, terá as chaves à sua espera para descobrir o mundo.A sua viagem começa aqui
A Avis tem um automóvel pronto a arrancar assim que estiver preparado para seguir viagem, quer prefira um mini citadino ou um desportivo compacto, um sedan elegante para uma viagem de negócios ou para um casamento ou mesmo um monovolume para umas férias em família. O carro de aluguer perfeito para si estará à sua espera pronto a arrancar.Os clientes frequentes que adiram ao programa de fidelização Avis Preferred têm acesso a serviços e modelos superiores e ainda à oferta de dias adicionais. Escolha o dia e a hora e nós preparamos o seu carro de aluguer.
O seu carro de aluguer está pronto a seguir viagem… e a estrada está à sua espera.
Reserve já para descobrir o mundo.Código da Estrada em Itália
Regras de condução locais- Não utilize a buzina em áreas residenciais, a menos que esteja em perigo.
- Não é permitido conduzir em algumas áreas históricas das cidades. Verifique sempre se existe uma indicação de “Zona traffico limitato” (“zona de tráfego limitado”).
- Os telemóveis apenas podem ser utilizados com um auricular e um sistema mãos livres.
Limites de velocidade
Aplicam-se os seguintes limites a um veículo de aluguer standard da Avis sem atrelado:
- Áreas urbanas: 50 km/h
- Áreas rurais: 90 km/h
- Vias rápidas: 110 km/h
- Autoestradas: 130km/h
Tenha em consideração as alterações aos limites de velocidade indicadas na estrada.
Segurança infantil / Uso do cinto de segurança
- É obrigatória a utilização do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo.
- As crianças menores de 3 anos ou com menos de 150 cm de altura devem estar obrigatoriamente sentadas num dispositivo de retenção para crianças.
É importante sublinhar que a responsabilidade por prender corretamente a cadeira de criança incumbe aos pais ou tutores da criança ou ao locatário do carro.